SOBRE A IMO DCS
Com o propósito de reduzir as emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) no setor dos transportes maritimos, a IMO MEPC (Marine Environment Protection Committee) 68 aprovou alterações ao MARPOL Annex VI, criando a IMO DCS.
Estas alterações consistem numa abordagem em três fases:
- A recolha e elaboração de relatórios de dados de consumo de óleo combustível para cada tipo de combustível utilizado a bordo (fase a ser implementada em 2019).
- Análise dos dados recolhidos na etapa anterior.
- Tomada de decisões sobre medidas relativas aos dados recolhidos e análise das etapas anteriores.
Este novo regulamento segue as seguintes deadlines:
OS NOSSOS SERVIÇOS
A TecnoVeritas divulgará os serviços relacionados com Data Collection System brevemente. Enquanto isso, se quiser obter mais esclarecimentos, aceda às DCS FAQ’s ou contacte-nos.
NAVIOS & VIAGENS
O regulamento é aplicado a todos os navios com 5 000 GT ou mais que efetuem viagens internacionais. Porém, existem excepções:
- Navios que efetuem viagens domésticas;
- Navios não movidos por meios mecânicos e plataformas, incluindo FPSOs, FSUs e plataformas de perfuração.
RESPONSABILIDADES
Proprietários e operadores devem considerar:
- Desenvolver e avaliar um SEEMP para cada navio;
- Coletar dados (relatórios anuais sobre dados de consumo de óleo combustível, horas navegadas e distância percorrida) durante o período do relatório e submeter à Administração ou a qualquer organização devidamente autorizada por ela;
- Manter a bordo do navio o Statement of Compliance para efeito comprovar a conformidade com os IMO-DCS.