- Resolution MEPC.278(70) – Amendments to MARPOL Annex VI (Data collection system for fuel oil consumption of ships);
- Resolution MEPC.278(70) – 2016 Guidelines for the development of a ship energy efficiency management plan (SEEMP);
- Resolution MEPC.292(71) – Resolution on 2017 Guidelines for administration verification of ship fuel oil consumption data;
- Resolution MEPC.293(71) – 2017 Guidelines for the development and management of the IMO ship fuel oil consumption database;
- MEPC 70/18/Add.1/Corr.1 – Report of the Marine Environment Protection Committee on its seventieth session – Corrigendum;
- Regulation 22A of MARPOL Annex VI.
- Identidade do navio;
- Número IMO;
- Período do ano civil para o qual os dados são submetidos: data de início, data de término;
- Características técnicas do navio: tipo de navio, tonelagem bruta, tonelagem líquida, tonelagem de porte bruto, potência de saída dos motores de combustão interna, alternativos, principais e auxiliares com mais de 130 kW, EEDI, Classes de Gelo (para navios que operem em zonas polares);
- Consumo de óleo combustível por tipo de combustível (tons) e métodos usados para recolha de dados;
- Distância percorrida;
- Horas navegadas.
- Combustível total consumido por navios com ≥ 5000 GT;
- Distância percorrida;
- Horas navegadas;
- Nº de navios com > 5000GT reportados;
- Nº de navios registados.
- 31 de dezembro de 2018: apresentação das alterações da parte II do SEEMP para aprovação, de acordo com as Diretrizes de 2016 para o desenvolvimento do SEEMP adotado pela Resolução MEPC.282(70).
- 1 de janeiro de 2019: inicio do primeiro período de emissão de relatórios.
- 31 de dezembro de 2019: fim do primeiro período de emissão de relatórios.
- 31 de março de 2020: apresentação do relatório sobre os dados de consumo de óleo combustível relativo ao primeiro período do relatório.
- 31 de maio de 2020: Emissão da Declaração de Conformidade relacionada ao consumo de óleo combustível para ser mantido a bordo.
- Junho de 2020 e posteriormente: apresentação anual dos dados agregados e verificados à IMO, em conformidade com o disposto no Regulamento 22A do MARPOL Annex VI.
Deve incluir uma descrição da metodologia que será usada para recolher os dados exigidos pelo regulamento 22A e os processos que serão usados para reportar os dados à Administração do navio.
E inclui 2 Partes:
Parte I do SEEMP: é uma ferramenta para ajudar a empresa a gerenciar o desempenho ambiental contínuo de suas embarcações. A empresa deve desenvolver procedimentos para implementar o plano de maneira a limitar ao mínimo os encargos administrativos a bordo.
Parte II do SEEMP: é uma orientação para o desenvolvimento de um método específico do navio para recolher, agregar e relatar os dados do navio em relação ao consumo anual de óleo combustível, distância percorrida e horas navegadas.
Deve ser descrita a seguinte informação sobre o navio e sobre o plano:
- Nome do navio;
- Tonelagem bruta;
- Tipo de navio;
- Capacidade;
- Dados de desenvolvimento;
- Desenvolvido por;
- Período de implementação (de/até);
- Implementado por;
- Data planeada da próxima avaliação.
Além disso:
- Medidas de eficiência energética, como são implementadas e responsáveis;
- Descrição das ferramentas de monitorização;
- Objetivos;
- Procedimentos de avaliação.
Detalhes do Navio:
- Nome do navio;
- Número IMO;
- Empresa:
- Bandeira;
- Tipo de navio;
- Tonelagem bruta;
- NT;
- Peso Morto;
- EEDI;
- Classe Gelo.
Além disso:
- Registo da revisão do Fuel Oil Consumption Data Collection Plan;
- Motores do navio e outros consumidores de óleo combustível e outros tipos óleo combustível usados;
- Fator de emissões;
- Método para medir o consumo de óleo combustível;
- Método para medir a distância percorrida;
- Método para medir as horas navegadas;
- Processos usados para transmissão dos dados para a Administração;
- Qualidade dos dados.
Devem ser incluídos os motores principais, motores auxiliares, turbinas a gás, caldeiras e geradores de gás inerte para cada tipo de combustível consumido a bordo.
São realizados eletronicamente usando um formulário padronizado (appendix 3- MEPC 282(70)) ainda a ser desenvolvido pela organização.
Empresa
- Desenvolver e avaliar um SEEMP para cada navio, que deve estar em conformidade com o Regulamento;
- Recolher os dados durante o período do relatório e submeter à Administração ou a qualquer organização devidamente autorizada por ela, os valores agregados dentro de três meses após o final de cada ano civil (via comunicação eletrónica);
- Manter a bordo do navio a Declaração de Conformidadede modo a comprovar a conformidade com os IMO-DCS.
Administração ou qualquer organização devidamente autorizada por ela
- Avaliar o SEEMP do navio de acordo com os regulamentos;
- Verificar e assegurar a confiabilidade dos dados recolhidos;
- Emitir uma Declaração de Conformidade;
- Transferir no prazo de um mês após a emissão da Declaração de Conformidade do navio para o Ship Fuel Oil Consumption da IMO, os dados reportados.
IMO
- A Ship Fuel Oil Consumption Data Base da IMO deve ser gerida pelo Secretário-Geral da Organização. O Secretário-Geral da Organização apresentará um relatório anual ao MEPC, resumindo os dados recolhidos e mantendo uma base de dados anónima;
- Produzir anualmente uma lista de navios que se enquadram no âmbito do regulamento, através de referência cruzada com os dados da base de Navios Particulares GISIS;
- Enviar uma lista de navios para a administração e uma lista com os dados relatados;
- Transmitir o estado dos dados perdidos ao Comité anualmente;
- Solicitar que as administrações não relatadas enviem os dados a todos os navios que se enquadrem no âmbito.
Deve ser elaborada de acordo com o modelo constante do appendix X of MEPC 278(70) e deve ser apresentado em Inglês, Francês e Espanhol.
A Declaração de Conformidade deve ser mantida a bordo e é válido para o ano civil em que é emitido e para os primeiros 5 meses do ano civil seguinte.
- Cópia do Data Collection Plan do navio;
- Sumário detalhado das BDNs;
- Sumários dos dados desagregados do consumo de óleo combustível, distância percorrida e horas navegadas;
- As informações que servem para demonstrar que o navio seguiu o Data Collection Plan estabelecido no seu SEEMP, incluindo lacunas de dados e, como elas são preenchidas e resolvidas;
- Cópias dos documentos que contêm a quantidade de consumo de óleo combustível, distância percorrida e horas navegadas para as viagens do navio durante o período do relatório (ex: diário de bordo oficial, livro de registos do óleo, BDNs, relatórios de chegada/meio-dia/partida).
a) Utilizando BDNs: Método que determina a quantidade anual de óleo combustível usado. As quantidades de óleo combustível em BDN seriam usadas para determinar a massa total anual de consumo de óleo combustível, para determinar a diferença entre a quantidade de óleo restante no tanque antes e depois do período, sendo que, a leitura do tanque deve ser realizada no início e no final do período. As leituras podem ser feitas por sistemas automatizados, sondagens e fitas de imersão. O método deve ser especificado no plano de recolha de dados. A quantidade de qualquer óleo combustível descarregado deve ser subtraído do consumo de óleo combustível daquele período de relatório. Este montante deve ser baseado nos registos do livro de registo de óleo do navio.
b) Utilizando Caudalímetros: determina a quantidade total anual de consumo de óleo combustível pela medição dos fluxos de óleo combustível a bordo utilizando caudalímetros. Em caso de avaria dos caudalímetros, serão realizadas leituras manuais do tanque ou outros métodos alternativos. Dados de consumo Anual de Óleo Combustível = ∑dados de consumo diário de óleo combustível no Data Collection Plan deve ser:
- Identificado em cada caudalímetro;
- Ligação entre cada consumidor específico e o caudalímetro;
- Calibração do caudalímetro, manutenção e registos.
c) Utilizando o método de monitorização do tanque de óleo combustível: a quantidade de dados diários de consumo de óleo combustível medida através leituras de tanques (sistemas automatizados, sondagens, fitas de imersão). As leituras ocorrerão diariamente quando o navio estiver no mar e cada vez que o navio estiver em abastecimento ou descarregamento de combustível. O resumo dos dados de monitorização e quaisquer correções (temperatura, densidade, etc…) devem estar disponíveis a bordo.
A TecnoVeritas já está acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) sob o ISO 14065 e pode fornecer serviços associados com o Regulamento (UE) 2015/757 sobre a monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono no transporte marítimo conhecido como o Regulamento do MRV da UE.
Uma vez que é esperado que ambos os planos funcionem em paralelo, a nossa Sociedade pode atuar como um único Órgão de Verificação para os planos de Regulamentação do IMO DOCS e do MRV da UE. Sob o IMO DOCS, a nossa Sociedade pode fornecer os seguintes serviços:
- Revisão do SEEMP;
- Verificação dos dados reportados;
- Emissão da Declaração de Conformidade.
Contacte-nos para obter mais informações.