SOBRE O MRV

O MRV (Monitoring, Reporting and Verification) é uma legislação criada pelo Conselho Europeu que tem como meta a implementação de restrições às emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) aos meios de transporte marítimo, especificamente o CO2, considerado o mais perigoso dos gases.

 

O seu objetivo é obrigar os armadores a monitorizar, relatar e verificar as emissões de CO2, CO4 e C20 o consumo de combustível e o trabalho de transporte dos navios.

 

De acordo com o regulamento, as empresas de cada navio devem cumprir os seguintes prazos:

COMO PODE A TECNOVERITAS AJUDAR?

 

A TecnoVeritas é acreditada pelo IPAC como entidade de validação e verificação, de acordo com a norma ISO/IEC 17029:2019.

Certificado de Acreditação

Anexo Técnico

A TecnoVeritas pode ajudá-lo com um dos dois seguintes serviços:

 

DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE MONITORIZAÇÃO

Com a experiência marítima da TecnoVeritas, podemos ajudar a sua empresa a desenvolver planos de monitorização MRV (para cada navio), a fim de cumprir os requisitos dos regulamentos (UE) 2023/2449 que revoga o regulamento (UE) 2016/1927 da comissão. Este serviço só pode ser aplicado no caso de a TV-MRV não ser o verificador dos navios da empresa.

 

VALIDAR PLANOS E VERIFICAR RELATÓRIOS

O TV-MRV pode validar os planos de monitorização para os navios do cliente e, durante os respectivos períodos de comunicação, pode verificar os relatórios de emissões para cada um dos seus navios, relatórios de emissões parciais e relatórios ao nível da empresa.

 

CATEGORIAS DE NAVIO

O regulamento MRV é aplicável aos navios com uma arqueação bruta igual ou superior a 5000 GT no que respeita às emissões de gases com efeito de estufa geradas durante as viagens efectuadas com o objetivo de transportar, para fins comerciais, mercadorias ou passageiros. A partir de 1 de janeiro de 2025, será também aplicável aos navios de carga geral com uma arqueação bruta inferior a 5000 toneladas mas não inferior a 400 toneladas.

 

Existem navios isentos (navios de guerra; auxiliares navais; navios de captura de peixe ou processamento de peixe; navios de madeira com uma construção primitiva; navios não propulsionados por meios mecânicos; navios do governo usados para fins não comerciais; dragagens; quebra gelo; instalador de tubos; atividades de instalação offshore).

PENALIZAÇÕES

Existem sanções rigorosas em caso de incumprimento.Essas sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivo, sendo as mesmas definidas por cada Estado-Membro.

 

É adequado prever a possibilidade de expulsão para navios que não cumpram dois ou mais períodos de apresentação de relatórios consecutivos com requisitos de monitorização e comunicação.

OBRIGAÇÕES DOS ARMADORES

  • Fornecer certificações de caudalímetros e dados sobre as fontes de emissões;
  • Fornecer procedimentos e cálculos;
  • Fornecer metodologias de monitorização para cada fonte de emissão;
  • Ter o Relatório de Emissões verificado de forma independente;
  • Manter a bordo o Document of Compliance (DOC);
  • Fornecer os dados de emissões dos verificadores (consumo de combustível, GEE, eficiência energética) e dados de atividade dos navios (distância, carga, tempo navegado);
  • Desenvolver um plano de monitorização (por viagem e anual) que deve ser submetido a um verificador credenciado e independente.

PAPEL DO VERIFICADOR

  • Definir plano de amostragem, da natureza e extensão das suas atividades;
  • O verificador deve ser imparcial, independente, capaz e credenciado;
  • Verificar o plano de monitorização do cliente, assegurando o seu conteúdo e os seus requisitos de acordo com os regulamentos;
  • Identificar e avaliar os riscos relacionados à atividade de monitorização (inerentes, cálculos, controles e deteções);
  • Avaliar o Relatório de Emissões, verificar a credibilidade dos dados e comparar as estimativas com base nos dados de localização do navio e suas características a bordo.
 
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