A TecnoVeritas é uma empresa reconhecida pela DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia) como Organismo Examinador das Condições de Utilização de Energia e Autor de Planos de Racionalização, assim como Entidade Auditora para realização de Auditorias Energéticas a Centrais de Cogeração.
É com a confiança e segurança no seu saber, consolidados ao longo dos mais de 25 anos de experiência na área, que a TecnoVeritas lhe apresenta os seus serviços de Auditorias Energéticas.
O QUE ACONTECE DURANTE UMA AUDITORIA?
- Recolha de dados (histórico de consumos energéticos relativos ao ano de referência da auditoria, descrição do processo produtivo, dados de produção, VAB, entre outros);
- Interiorização o processo produtivo/regime de operação da instalação;
- Visita à instalação;
- Identificação dos principais equipamentos consumidores de energia e suas características;
- Medição dos consumos energéticos;
- Realização de análises termográficas;
- Análise da rede elétrica;
- Análise da eficiência de combustão;
- Análise da eficiência de equipamentos e sistemas, e determinação do seu consumo específico.
E APÓS A RECOLHA/TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO?
- Serão identificadas quais as áreas e/ou equipamentos que possuem um maior potencial para implementação de medidas de aumento de eficiência energética ou para optimização do seu regime de operação.
- Seguir-se-á um estudo de retorno económico que culminará no planeamento e proposta de implementação das soluções mais adequadas à realidade operacional da sua empresa e com maior retorno financeiro.
TIPO DE AUDITORIAS
SGCIE
Decreto-Lei nº 71/2008
Para quem?
Consumidores Intensivos de Energia (CIE – empresas com consumo energético superior a 500 tep/ano).
Descrição
Incide sobre as condições de utilização da energia, sendo recolhidos os elementos necessários para a elaboração do PREn (Plano de Racionalização dos Consumos de Energia). Obrigatória a realização de novo plano a cada 8 anos.
Cogerações
Decreto-Lei nº 23/2010
Para quem?
Instalações de Cogeração.
Descrição
Pretende-se avaliar e promover a eficiência de produção elétrica e térmica (de calor e/ou frio) de instalações de Cogeração”. Estabelece as regras para a emissão de GO (Garantias de Origem) e de CO (Certificados de Origem) da eletricidade produzida em cogeração, definindo simultaneamente as competências da EEGO.
Empresas Não-PME
Decreto-Lei nº 68-A/2015
Empresas não-PME e instalações CIE não abrangidas pelas AE periódicas indicadas no Decreto-Lei nº 71/2008.
Descrição
No âmbito das auditorias energéticas é definida a obrigatoriedade de empresas não PME realizarem uma AE de 4 em 4 anos. Visa ainda introduzir alterações ao Decreto-Lei nº 71/2008 e ao Decreto-Lei nº 23/2010.
Transportes
Portaria nº 228/90
Empresas de transporte e empresas com frotas próprias que apresentem um consumo energético superior a 500 tep/ano (CIE).
Descrição
Incide sobre o estado dos veículos e as suas condições de utilização. É recolhida toda a informação para a realização de um plano de racionalização e a verificação do seu cumprimento.
PORQUÊ A TECNOVERITAS?
- Na TecnoVeritas fazemos questão de interiorizar todo o processo produtivo da sua instalação com elevado detalhe e rigor, de modo a conseguirmos propor e ajudar a implementar um conjunto de soluções feitas à medida da sua realidade e que irão potenciar ao máximo as poupanças energéticas que a sua instalação irá obter.
- Ao longo do nosso historial de 25 anos de experiência, temos trabalhado em conjunto com algumas das maiores empresas a nível nacional, líderes nas suas respectivas áreas de negócio.
- Seja qual for a dimensão da sua empresa ou os seus níveis de consumo, tem na TecnoVeritas um parceiro competente, responsável e experiente. Juntos, tornaremos a sua empresa mais eficiente e competitiva.