Transportes

 
Portaria nº 228/90
 
Para quem?
 

Empresas de transportes e empresas com frotas próprias Consumidoras Intensivas de Energia (CIE) que apresentem um consumo energético superior a 500 tep/ano.

Descrição
 

A Portaria nº 228/90 visa avaliar e promover a eficiência energética no sector dos transportes através da implementação do RGCEST (Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes).

A Auditoria Energética no âmbito da Portaria nº 228/90 incidirá sobre o estado dos veículos e as suas condições de utilização, procedendo-se para tal à recolha de toda a informação necessária à realização de um plano de racionalização, bem como à subsequente verificação do seu cumprimento.

As empresas abrangidas pelo RGCEST têm de realizar uma AE a cada 3 anos, pelo menos.

Vantagens
 

  • Redução da despesa com consumos energéticos, por via dos do aumento da eficiência energética
  • Levantamento e caracterização dos consumos: por sector da empresa e principais equipamentos de maior consumo
  • Determinação das principais ineficiências operacionais e proposta das soluções mais vantajosas, com maior retorno financeiro
  • Aumento da competitividade da empresa auditada
  • Redução do impacte ambiental causado pela operação da empresa
  • Melhoria da imagem corporativa

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