Introdução

 

À medida que nos aproximamos rapidamente do ponto de viragem de uma nova década, existe muita especulação sobre o que irá ser decidido em termos de regulamentos impostos à atividade naval.

O grupo de trabalho da IMO tem analisado algumas possibilidades de estratégias futuras a serem introduzidas para combater a participação estimada de 2,5% da indústria naval nas emissões globais de gases de efeito estufa (GEE) de CO2. Esta é uma área prioritária, uma vez que, sem qualquer medida decisiva, um aumento alarmante da participação do setor de emissões entre 50% e 250% pode ser alcançado em 2050. Embora o CO2 seja uma grande preocupação, a emissão de outros poluentes como óxidos de azoto e enxofre e partículas tem vindo a ser mantidos sob olhar atento.

Situação atual

 

O ano de 2018 foi um ano marcante em termos de regulamentações ambientais. Decisões importantes foram tomadas, regulamentos foram finalizados e agora temos uma visão mais clara do panorama regulatório comparativamente com há um ano atrás. Nos últimos dois anos, os armadores têm vindo a enfrentar a Regulamentação MRV que se foca nas emissões de CO2 de navios com arqueação bruta 5.000 GT ou superior que façam escala em portos da UE.

Até ao início de 2019, o IMO-DCS (Data Collection System) entrará em vigor. Compreende uma abordagem de três etapas. Numa primeira etapa, haverá uma recolha e comunicação de dados de consumo de combustíveis para cada tipo de combustível usado a bordo. Outros dados relacionados com horas em navegação e distância percorrida também serão monitorizados. Esses dados recolhidos serão posteriormente analisados de modo a chegar a uma tomada de decisão sobre as medidas a implementar. Este regulamento terá um impacto significativo por apresentar um alcance mundial, envolvendo todas as viagens internacionais feitas por grandes navios poluentes. As companhias terão de desenvolver e validar um certificado SEEMP (Plano de Gestão de Eficiência Energética do Navio) para cada navio, recolher os dados mencionados e realizar relatórios anuais para serem submetidos à Administração ou a qualquer organização devidamente autorizada pela mesma. Um resultado do cumprimento é garantido pela emissão de uma Declaração de Conformidade que a empresa deve manter a bordo do navio, sendo válido para o ano civil no qual é emitido e para os primeiros 5 meses do ano civil seguinte.

Novas regulamentações no horizonte

 

É esperado que o MEPC (Comité de Proteção ao Meio Ambiente Marinho) desenvolva e concorde com um programa de ações para implementar a estratégia inicial da IMO sobre a redução das emissões de GEE dos navios, que foi adotada em abril de 2018.

Um Grupo de Trabalho Intersessional, que reuniu em outubro passado, MEPC 73, iniciou este trabalho e já se concentrou em alguns pontos importantes.

Uma das questões mencionadas está relacionada com a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos navios. Medidas estratégicas para curto, médio e longo prazo foram discutidas e devem ser finalizadas entre 2018 e 2023 para curto prazo, entre 2023 e 2030 para médio prazo e para além de 2030 para medidas de longo prazo. O MEPC concordou com um plano de ação de acompanhamento, cujas discussões serão detalhadas no MEPC 74, em maio de 2019.

Outro foco no futuro recente estará relacionado às emissões de enxofre e a implementação de um limite para 2020. O limite agora mais baixo sobre o enxofre no combustível dos navios estará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, e está restrito a 0,5% sob o tratado  da MARPOL, a fim de garantir benefícios para o meio ambiente e saúde humana. Esta restrição tem uma aplicabilidade global, embora nas Áreas de Controle de Emissões (ECAs) o limite seja ainda mais reduzido, diminuindo para 0,10%. Espera-se que a maioria dos navios use novas misturas de combustível que serão produzidas para atender ao limite de 0,50% de enxofre no combustível. Atualmente, o limite máximo de enxofre no combustível é de 3,50% de modo global (e 0,10% nas quatro ECAs). O transporte em tanques de combustível não conforme é proibido, a menos que o navio possua um sistema de limpeza de gases de exaustão (exemplo: “depurador”). Esta última emenda entrará em vigor em março de 2020. O uso e transporte de HFO como combustível por navios em Águas Árticas será banido por analogia ao que foi concluído na Antárctida sob o Regulamento 43 da MARPOL.

 

Img. 1 – IMO desenvolveu uma estratégia para reduzir a emissão de navios, começando a primeira fase em 2019.

Relativamente às emissões de NOx, os requisitos NOx Tier III entraram em vigor na área de controle de emissões da América do Norte (ECA) para navios construídos a 1 de janeiro de 2016. Em resumo, qualquer pessoa que construa um navio precisa considerar se este em algum momento poderá operar nessa área. Se assim for, a tecnologia de controlo de NOx será necessária para esse navio. Além disso, o MEPC 71 adotou o tratado MEPC 70 para aplicar os requisitos de NOx Tier III aos navios que operam nas ECAs do Mar do Norte e do Mar Báltico. Isto aplica-se aos navios construídos a 1 de janeiro de 2021 ou após.

Nos anos seguintes, espera-se também uma revisão do Índice de Design de Eficiência Energética (EEDI), reforçando os requisitos para certos novos navios. Espera-se desde o MEPC 73 um aumento nos requisitos da linha de referência em 40% para navios porta-contentores a partir de 2022, uma retenção de 30% para navios de carga geral a partir de 2022 e que mantenha as atuais exigências e cronograma (2025) para petroleiros, graneleiros e todas as categorias de navios ro-ro.

Outra preocupação para os próximos anos será o controle e gestão da Água de Lastro e Sedimentos do Navio que fazem uso de substâncias ativas. Espera-se a inclusão de medidas de contingência no plano de gestão. Os requisitos de descarga para lavagens de tanque contendo produtos flutuantes persistentes com alta viscosidade e/ou alto ponto de fusão também serão restritos a áreas específicas de acordo com o Anexo II da MARPOL.

A IMO começou igualmente a discutir a forma como irá ser tratado o lixo plástico dos navios nos oceanos e desenvolveu um plano de ação no contexto do Objetivo 14 de Desenvolvimento Sustentável de 2030 (ODS 14). As medidas no âmbito do plano devem estar concluídas até 2025. No estudo, existem possibilidades de como avaliar a adequação das instalações portuárias de receção ou facilitar a entrega e a recuperação de artes de pesca.

Conclusão

 

Os regulamentos descritos acima são definidos para melhorar o perfil ambiental da indústria de navegação e resultará numa diminuição significativa nas emissões nocivas dos navios. As regulamentações, em particular, as que focam as emissões de enxofre (2020), representarão, no entanto, para armadores, operadores e charteres, novos desafios que deverão ser cuidadosamente considerados e abordados. Tais desafios também trazem oportunidades para novos e atuais players no mercado, existindo já relatos de diferentes posições tomadas na preparação de 2020 numa base diária.